• 22/6/2010
Começa a valer transporte gratuito para deficientes e doentes

A lei estadual 15.051, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT) e que foi promulgada em 2006  na Assembléia Legislativa, começou a ser aplicada pela Secretaria dos Transportes. O primeiro passe livre foi concedido ao cadeirante José Elias Bulhões, que há seis anos depende da cadeira de rodas para se locomover, foi a primeira pessoa no estado a receber a carteirinha. A entrega foi feita pelo secretário dos transportes, Mário Stamm Junior, segundo registrou o jornal Gazeta do Povo, na sua edição de ontem, 22.
Tem direito ao passe livre portadores de deficiência física, de insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva, câncer em tratamento por quimioterapia ou radioterapia, transtornos mentais graves em tratamento continuado, portadores de HIV, mucoviscidade em atendimento continuado, hemofilia e esclerose múltipla.
Os interessados em receber o benefício devem procurar o serviço de assistência social do município, para fazer a avaliação sócio-econômica. A pessoa também precisa de um laudo médico que comprove a necessidade especial e que pode ser obtido por meio de avaliação no Sistema Único de Saúde (SUS). Com esses documentos em mãos, é preciso preencher um formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania.
Na sequência, esses documentos são encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede), com uma fotografia 3 x 4 e uma fotocópia do documento de identidade. Para as linhas intermunicipais, a reserva deve ser feita com antecedência, mas para ônibus metropolitanos, o documento de isenção pode ser apresentado diretamente ao cobrador. A isenção de tarifa também é válida para um acompanhante, desde que seja comprovada a necessidade.
 

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Deputado Estadual Tadeu Veneri - 2009