• 16/6/2010
AL instala PEC para acabar com reeleição

Veneri integra a Comissão

Já está instalada a Comissão Especial que irá analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que acaba com a possibilidade de reeleição para os nove cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A PEC foi apresentada pelo deputado Tadeu Veneri com o apoio da bancada do PT e de outros deputados. A Comissão irá emitir um parecer sobre a porposta, que será votado em plenário.

Veneri é um dos integrantes da Comissão, que tem como relator o deputado Ademar Traiano (PSDB) e é presidida pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB). A PEC modifica o artigo 61 da Constituição Estadual, e além de acabar com a reeleição, também estabelece a representação proporcional dos partidos na Mesa Executiva.


“A forma atual de eleição da Mesa Executiva não é a melhor porque permite manter um mesmo grupo quase que indefinidamente no comando da Casa. Temos que arejar um pouco o processo e possibilitar a alternância de poder”, afirmou o deputado Tadeu Veneri.


Veja o texto da PEC:
 PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL


Art. 1º. O parágrafo terceiro do artigo 61 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a candidatura para qualquer cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Art. 2º. O parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 1º. Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada a representação proporcional dos partidos, ou dos blocos parlamentares que participam da Assembléia

Legislativa, de maneira que a Presidência da Mesa seja ocupada pelo Partido ou Bloco Parlamentar com maior número de integrantes e os demais cargos, sucessivamente, pelos demais partidos ou blocos, respeitando a representatividade de cada um na composição do Poder Legislativo Estadual, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas ou blocos parlamentares.

Art. 3º. O artigo 62 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido de parágrafo com o seguinte teor, fazendo-se as renumerações necessárias:

Parágrafo.... O registro das candidaturas aos cargos da Mesa Executiva da Assembléia Legislativa do Paraná será feito perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o principio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares.

Art. 4º. Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2010.


Bancada do Partido dos Trabalhadores


Mais notícias
Para Todos Especial Assessoria Parlamentar

Deputado Estadual Tadeu Veneri - 2009