Já está instalada a Comissão Especial que irá analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que acaba com a possibilidade de reeleição para os nove cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A PEC foi apresentada pelo deputado Tadeu Veneri com o apoio da bancada do PT e de outros deputados. A Comissão irá emitir um parecer sobre a porposta, que será votado em plenário.
Veneri é um dos integrantes da Comissão, que tem como relator o deputado Ademar Traiano (PSDB) e é presidida pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB). A PEC modifica o artigo 61 da Constituição Estadual, e além de acabar com a reeleição, também estabelece a representação proporcional dos partidos na Mesa Executiva.
“A forma atual de eleição da Mesa Executiva não é a melhor porque permite manter um mesmo grupo quase que indefinidamente no comando da Casa. Temos que arejar um pouco o processo e possibilitar a alternância de poder”, afirmou o deputado Tadeu Veneri.
Veja o texto da PEC:
PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Art. 1º. O parágrafo terceiro do artigo 61 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a candidatura para qualquer cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º. O parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º. Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada a representação proporcional dos partidos, ou dos blocos parlamentares que participam da Assembléia
Legislativa, de maneira que a Presidência da Mesa seja ocupada pelo Partido ou Bloco Parlamentar com maior número de integrantes e os demais cargos, sucessivamente, pelos demais partidos ou blocos, respeitando a representatividade de cada um na composição do Poder Legislativo Estadual, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas ou blocos parlamentares.
Art. 3º. O artigo 62 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido de parágrafo com o seguinte teor, fazendo-se as renumerações necessárias:
Parágrafo.... O registro das candidaturas aos cargos da Mesa Executiva da Assembléia Legislativa do Paraná será feito perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o principio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares.
Art. 4º. Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2010.
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Deputado Estadual Tadeu Veneri - 2009