O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) apresentou uma petição ao Ministério Público Estadual contestando a decisão da promotora de Justiça Daniele Gonçalves, que deu parecer pelo arquivamento da denúncia sobre as irregularidades na compra do Edifício Delta Corporate Building pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais da Prefeitura de Curitiba (IPMC), alegando que teria havido prescrição do direito à ação. A mesma operação foi anulada em decisão do juiz substituto da 3a. Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas Rodrigo Otávio Rodrigues, que acatou ação popular de Veneri questionando a regularidade do processo de aquisição. O prédio, situado na avenida João Gualberto, em Curitiba, foi comprado sem licitação pelo IPMC em outubro de 2000, por R$ 22, 8 milhões.
Além da ação popular, Veneri havia feito a denúncia também ao Ministério Público Estadual, no ano de 2002. Oito anos depois, em março de 2010, Veneri recebeu ofício da promotora comunicando sobre o pedido de arquivamento. Ao mesmo tempo, a promotora informou que uma auditoria realizada pelo Ministério Público Estadual apurou que o prédio foi comprado por R$ 7 milhões acima do valor de Mercado.
Com base no ofício, Veneri protocolou a petição apresentando sua discordância em relação à decisão da promotora, que ainda precisa ser validada pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual.“O apurado é muito grave para ser arquivado sob o manto da prescrição, uma vez que o então prefeito e presidente do IPMC deixaram seus cargos no final de 2004. A denúncia foi apresentada no ano de 2002, quando os denunciados ocupavam cargos de agentes públicos no Município, portanto, poderiam ter sido responsabilizados dentro do prazo supostamente prescricional”, argumentou Veneri.
Ele argumentou ainda que ações de reparação de danos contra o patrimônio público são imprescritíveis. “E mais, ao longo destes 8 anos tramitaram Ação Popular, Mandado de Segurança e Inquérito Civil e não se pode agora deixar de responsabilizar os agentes públicos que deram causa a tão grave lesão ao patrimônio público”, frisou o deputado estadual.
Veneri requer, caso o Conselho Superior do Ministério Público confirme a decisão pelo arquivamento em razão da prescrição, que se instaure o procedimento adequado para investigar as razões pelas quais demorou mais de 8 anos para que a denúncia fosse apreciada para, ao final, ser reconhecida a prescrição.
Veneri solicitou ainda ao MPE que encaminhe aos juízos da Ação Popular 23268/2002 da Terceira Vara da Fazenda Pública e Mandado de Segurança 95/2002 da Segunda Vara da Fazenda Pública a cópia do relatório da auditoria realizada pelo Ministério Público Estadual. O deputado também pediu acesso ao relatório da auditoria.
Para o deputado, é importante que o Ministério Público acolha a denúncia, já que na condição de deputado não tem legitimidade para propor ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cássio Taniguchi e os administradores do IPMC, para assegurar que reparem os dandos causados ao município.
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Deputado Estadual Tadeu Veneri - 2009