• 8/3/2010
Justiça anula compra de prédio onde funcionam órgãos municipais

Prédio foi comprado sem licitação

 

 


O juiz substituto da 3a. Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas Rodrigo Otávio Rodrigues acatou ação popular do deputado estadual Tadeu Veneri pedindo a nulidade da compra do edifício Delta Corporate Building pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC). O prédio, situado na avenida João Gualberto, em Curitiba, foi comprado sem licitação pelo IPMC em outubro de 2000, por R$ 22, 8 milhões.
Na sentença, o juiz anulou a aquisição do prédio, onde funcionam atualmente, além do IPMC, as secretarias de Urbanismo, Defesa Social e Recursos Humanos.
Na ação popular, ajuizada quando ainda era vereador, em Curitiba, Veneri denunciou que o imóvel foi comprado sem licitação, ferindo um princípio fundamental da administração pública, previsto no artigo 37, da Constituição Federal. A operação caracterizou-se como um ato lesivo ao patrimônio público e a moralidade administrativa, denunciou a ação.
Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos do IPMC e da prefeitura de Curitiba. Para justificar a dispensa de licitação, o IPMC alegou que comprou o imóvel para alugar à prefeitura de Curitiba, constituindo-se numa fonte de renda para capitalizar o fundo previdenciário, responsável pelo pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias aos funcionários públicos municipais. De acordo com o IPMC, o Delta era o único imóvel em Curitiba que possuía uma estrutura adequada para uso da prefeitura. O prédio foi comprado de um consórcio formado pela Viação Cidade Sorriso, de Donato Gulin, Liberté Participações e Administração, do José Carlos Gulin, empresa Canela, de Donato Gulin, e Irmãos Thá Construções.
O juiz concluiu que o IPMC e a prefeitura não conseguiram demonstrar qualquer peculiaridade que caracterizasse a compra como indispensável para a satisfação do interesse público. “A aquisição de bens para posterior locação, mesmo que isso envolva imediata capitalização do investimento, não é a finalidade principal do IPMC razão pela qual, por si só, já bastaria pra afastar a incidência de dispensa de licitação”, diz a sentença.

 

 
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Deputado Estadual Tadeu Veneri - 2009