O juiz Antonio Carlos Ribeiro Martins, da 1ª Vara Cível de Curitiba, considerou improcedente a ação ordinária proposta pelo advogado José Cid Campêlo Filho contra o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), sub-relator da CPI da Copel, realizada pela Assembleia Legislativa, em 2003. O advogado, ex-chefe da Casa Civil do governo Jaime Lerner, foi um dos investigados pela CPI, que apurou irregularidades na operação de cessão de créditos tributários entre a empresa Olvepar S/A, que estava falida, e a Copel.
O juiz rejeitou a alegação de Campêlo Filho, que processou Veneri e o ex-deputado Marcos Isfer, presidente da CPI, acusando-os de ofensa à honra ao requisitarem, no relatório final, a investigação pelo Ministério Público Estadual sobre sua participação na negociação, autorizada em 2002 e cujo prejuízo para o estado foi estimado em R$ 60 milhões. Campêlo Filho deu parecer favorável à operação de restituição de créditos à Olvepar.
O juiz entendeu que Veneri agiu dentro de suas prerrogativas parlamentares ao qualificar, no relatório aprovado pela CPI, de “ilegal, irregular e lesivo ao interesse público” o parecer emitido pelo ex-secretário de governo que serviu como um dos amparos para a negociação. “ (...)as conclusões da CPI estão pautadas na análise do funcionamento da máquina burocrática do Estado e na gestão do patrimônio público, sugerindo medidas de apuração de responsabilidade, pelo Ministério Público, de pessoa que ocupava a função de agente do Estado”, diz o despacho do juiz. Em outro trecho, o juiz destaca que “em nenhum momento, porém, o deputado atingiu a honra do autor, e nem extrapolou suas altas prerrogativas públicas, de parlamentar e detentor de um legítimo mandato popular”.
Histórico
O Ministério Público Estadual protocolou em 27 de fevereiro de 2003 ação de improbidade administrativa e denúncia criminal contra os envolvidos na operação de compra de créditos de ICMS da Olvepar pela Copel. Na ação, o MP requer a anulação do despacho do secretário de Fazenda que reconheceu os créditos da Olvepar e o ressarcimento ao patrimônio público do prejuízo do reconhecimento e da compra dos créditos pela Copel.
A operação de compra de créditos de ICMS deve seguir alguns procedimentos legais, entre eles, a aprovação prévia da Receita Estadual. Entretanto, a Olvepar não tinha direito aos créditos de ICMS, segundo decisão judicial do Tribunal de Justiça do Paraná, que já havia transitado em julgado.
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Deputado Estadual Tadeu Veneri - 2009